Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 28
As normas operacionais e complementares necessárias à execução do Funesb-MG serão estabelecidas em regulamento.
As normas operacionais e complementares necessárias à execução do Funesb-MG serão estabelecidas em regulamento.