Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 27
Os demonstrativos financeiros do Funesb-MG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e aos demais atos normativos aplicáveis.
Os demonstrativos financeiros do Funesb-MG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e aos demais atos normativos aplicáveis.