Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 26
As disponibilidades temporárias de caixa do Funesb-MG serão remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio de unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.