Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.668 de 23 de dezembro de 2025
Art. 25
O Funesb-MG tem duração indeterminada, e as condições para sua extinção são as previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.
O Funesb-MG tem duração indeterminada, e as condições para sua extinção são as previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.