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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.664 de 22 de dezembro de 2025


Art. 7º

– Fica a Copasa-MG autorizada a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor –, instituída nos termos da autorização de que trata a Lei nº 16.698, de 17 de abril de 2007.