Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.664 de 22 de dezembro de 2025
Art. 7º
– Fica a Copasa-MG autorizada a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor –, instituída nos termos da autorização de que trata a Lei nº 16.698, de 17 de abril de 2007.