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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 7º

– Compete ao Diretor-Geral do Detran-MG:

I

exercer a direção superior da autarquia, praticando os atos de gestão necessários ao cumprimento dos objetivos do Detran-MG;

II

exercer a coordenação geral e promover articulações institucionais nas ações, nos programas e nos projetos públicos de gestão de trânsito.