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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.625 de 12 de dezembro de 2025


Art. 4º

– Ficam criados, na Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária, constante no item 1.4 do Anexo I da Lei nº 15.303, de 2004, trinta e cinco cargos da carreira de Fiscal Agropecuário.