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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.625 de 12 de dezembro de 2025


Art. 3º

– Ficam extintos, na Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária, constante no item 1.2 do Anexo I da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, oitenta cargos da carreira de Fiscal Assistente Agropecuário.