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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.625 de 12 de dezembro de 2025


Art. 5º

– Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º desta lei, os itens 1.2 e 1.4 do Anexo I da Lei nº 15.303, de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo desta lei.