JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.314 de 17 de junho de 2025

Altera a Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, que isenta o cidadão desempregado e o doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º da Lei nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo o inciso III do § 1º e o § 4º a seguir: "Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual: I – o cidadão comprovadamente desempregado; II – o doador regular de sangue; III – o membro de mesa receptora de votos em seção eleitoral no Estado. § 1º – (…) III – membro de mesa receptora de votos em seção eleitoral no Estado, mediante a apresentação de documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada e a data da eleição da qual tenha participado. (…) § 4º – A isenção de que trata o inciso III do caput valerá para a inscrição em concurso público com edital de abertura publicado nos dois anos subsequentes à data da eleição da qual o candidato tenha participado.".

Art. 2º

– A ementa da Lei nº 13.392, de 1999, passa a ser: "Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual.".

Art. 3º

– A isenção de que trata o inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 13.392, de 1999, não se aplica a concurso público cujo edital de abertura tenha sido publicado anteriormente à data de entrada em vigor desta lei.

Art. 4º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.314 de 17 de junho de 2025