Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.314 de 17 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa da Lei nº 13.392, de 1999, passa a ser: "Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual.".