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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.314 de 17 de junho de 2025

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Art. 2º

– A ementa da Lei nº 13.392, de 1999, passa a ser: "Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração pública estadual.".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.314 /2025