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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.314 de 17 de junho de 2025

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Art. 3º

– A isenção de que trata o inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 13.392, de 1999, não se aplica a concurso público cujo edital de abertura tenha sido publicado anteriormente à data de entrada em vigor desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.314 /2025