Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.314 de 17 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A isenção de que trata o inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 13.392, de 1999, não se aplica a concurso público cujo edital de abertura tenha sido publicado anteriormente à data de entrada em vigor desta lei.