Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.792 de 06 de junho de 2024
Reconhece a relevância social e econômica da criação de porco da raça piau no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica reconhecida a relevância social e econômica da criação de porco da raça piau no Estado.
– A raça de porco de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registros, certificados ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
– A administração pública poderá instituir ações para incentivar a criação de porco da raça piau no Estado.
ROMEU ZEMA NETO