Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Art. 4º
É elevado à distrito de Paz o Curato do Anta da Freguesia da Ponte Nova do Município de Mariana, tendo por limites os mesmos do Curato.
É elevado à distrito de Paz o Curato do Anta da Freguesia da Ponte Nova do Município de Mariana, tendo por limites os mesmos do Curato.