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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843

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Art. 3º

Ficam desmembrados da Paróquia, o Termo da Aiuruoca, e pertencendo à Paróquia, Distrito, e Termo de Baependi todos os moradores da Lage, e do Chapão da Aplicação da Lagoa, sendo nesta parte os limites das Paróquias, e Termos da Aiuruoca, e Baependi pela Serra da Lage até os atuais limites.