Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam desmembrados da Paróquia, o Termo da Aiuruoca, e pertencendo à Paróquia, Distrito, e Termo de Baependi todos os moradores da Lage, e do Chapão da Aplicação da Lagoa, sendo nesta parte os limites das Paróquias, e Termos da Aiuruoca, e Baependi pela Serra da Lage até os atuais limites.