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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.479 de 03 de outubro de 2023

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, passa a destinar-se à instalação de abrigo para crianças e adolescentes.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput .

Art. 2º

– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.479 de 03 de outubro de 2023