Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.479 de 03 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.