Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.553 de 13 de janeiro de 2020
Altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – Deer-MG – para DER-MG e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– A sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, definida como Deer-MG pela Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, passa a ser DER-MG.
– Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída a expressão "Deer-MG" pela expressão "DER-MG":
nos incisos VIII e XV do caput e no § 1º do art. 3º e no art. 6º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000;
no caput do art. 10, nos arts. 25 e 26 e nos itens V.17 e V.17.5 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007;
no caput, no inciso I do § 2º, no § 3º, no caput e no inciso II do § 4º e nos §§ 7º e 10 do art. 47 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;
– Fica substituída, no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005, a expressão "Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG" pela expressão "Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG".
ROMEU ZEMA NETO