Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.553 de 13 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica substituída, no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.469, de 2005, a expressão "Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG" pela expressão "Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG".