Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.553 de 13 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, definida como Deer-MG pela Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, passa a ser DER-MG.