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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.553 de 13 de janeiro de 2020

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Art. 2º

– Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída a expressão "Deer-MG" pela expressão "DER-MG":

I

no texto da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;

II

nos incisos VIII e XV do caput e no § 1º do art. 3º e no art. 6º da Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000;

III

nos Anexos I, II e III da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;

IV

no item IX.1 do Anexo IX da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

V

no caput do art. 10, nos arts. 25 e 26 e nos itens V.17 e V.17.5 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007;

VI

no caput, no inciso I do § 2º, no § 3º, no caput e no inciso II do § 4º e nos §§ 7º e 10 do art. 47 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;

VII

na alínea "a" do inciso II do § 1º e no § 2º do art. 38 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.