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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 233 de 23 de novembro de 1842

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Art. 4º

– São extensivos à emissão decretada nesta lei os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Lei nº 78, e os artigos 1 e 2 da Lei nº 103.