Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 233 de 23 de novembro de 1842


Art. 4º

– São extensivos à emissão decretada nesta lei os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 da Lei nº 78, e os artigos 1 e 2 da Lei nº 103.