Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 233 de 23 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Das somas provenientes deste empréstimo são consignados oitenta contos de réis para a construção da estrada entre esta e a cidade de Mariana, que o Presidente ordenará com a maior brevidade.