Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 19 de novembro de 1842


Art. 12

– Fica alterado o § 3 do art. 3 da Lei Provincial nº 169, e reduzido a quatrocentos réis diários o vencimento das Praças da Guarda Municipal.