Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 19 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Presidente fica também autorizado a reformar o Regulamento nº 6 à Lei nº 8, do modo que parecer mais conveniente à disciplina do Corpo, sujeitando-o à aprovação da Assembléia na sua primeira reunião.