Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 27
- Aplica-se aos funcionários da Justiça Militar o abono aos vencimentos dos funcionários civis.
- Aplica-se aos funcionários da Justiça Militar o abono aos vencimentos dos funcionários civis.