Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 26
- A auditoria terá uma ordenança, a quem competem os serviços de entrega de correspondência e a limpeza da sede, podendo requisitar à Força Pública um inferior para os serviços de dactilografia.