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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937

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Art. 28

– A verba destinada ao funcionamento da Justiça Militar e o crédito de 20:000$000, necessário à sua instalação, serão consignados no orçamento de 1938.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 226 /1937