Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A verba destinada ao funcionamento da Justiça Militar e o crédito de 20:000$000, necessário à sua instalação, serão consignados no orçamento de 1938.