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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.223 de 13 de junho de 1876

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de junho de 1876.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de freguesia o arraial de Nossa Senhora do Rosário do Termo do Muriaé.

Parágrafo único

- Esta freguesia compreenderá as vertentes do Rio Preto e as dos Rio sem Peixe até a barra destes dois rios na fazenda de Manoel de Oliveira.

Art. 2º

Ficam desmembradas do distrito de Santa Bárbara as fazendas de Bento José da Silva Ferreira e Valentim José de Gouvea e incorporadas à freguesia do Rio Novo.

Art. 3º

Fica revogado o art. 7º da lei nº 2107 de 7 de janeiro de 1875 e mais disposições em contrário.


Barão da Vila da Barra - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 21/09/2007

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