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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.223 de 13 de junho de 1876

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Art. 2º

Ficam desmembradas do distrito de Santa Bárbara as fazendas de Bento José da Silva Ferreira e Valentim José de Gouvea e incorporadas à freguesia do Rio Novo.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.223 /1876