Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.223 de 13 de junho de 1876
Art. 2º
Ficam desmembradas do distrito de Santa Bárbara as fazendas de Bento José da Silva Ferreira e Valentim José de Gouvea e incorporadas à freguesia do Rio Novo.
Ficam desmembradas do distrito de Santa Bárbara as fazendas de Bento José da Silva Ferreira e Valentim José de Gouvea e incorporadas à freguesia do Rio Novo.