Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.223 de 13 de junho de 1876
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o art. 7º da lei nº 2107 de 7 de janeiro de 1875 e mais disposições em contrário.
Fica revogado o art. 7º da lei nº 2107 de 7 de janeiro de 1875 e mais disposições em contrário.