Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.223 de 13 de junho de 1876
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de freguesia o arraial de Nossa Senhora do Rosário do Termo do Muriaé.
Parágrafo único
- Esta freguesia compreenderá as vertentes do Rio Preto e as dos Rio sem Peixe até a barra destes dois rios na fazenda de Manoel de Oliveira.