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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.223 de 13 de junho de 1876

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de freguesia o arraial de Nossa Senhora do Rosário do Termo do Muriaé.

Parágrafo único

- Esta freguesia compreenderá as vertentes do Rio Preto e as dos Rio sem Peixe até a barra destes dois rios na fazenda de Manoel de Oliveira.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 2.223 /1876