Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.145 de 29 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O distrito de Jequitaí fará parte da freguesia do Santíssimo Coração de Jesus, do município de Montes Claros.
O distrito de Jequitaí fará parte da freguesia do Santíssimo Coração de Jesus, do município de Montes Claros.