Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.145 de 29 de outubro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o distrito de paz no povoado de Santa Rita, do município do Rio Pardo, cujas divisas são as seguintes: partindo do Estreito do Magro até a Barrinha, e desta ao Morro do Sapé, cortando rumo direito ao já mencionado Estreito do Magro.