Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.160 de 17 de janeiro de 2014
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-050 compreendido entre a ponte sobre o Córrego Saraiva e a divisa com o Município de Juatuba.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
O trecho de rodovia de que trata esta Lei fica denominado Raimundo Gabriel de Rezende (Dico Rezende), passa a integrar o perímetro urbano do Município de Betim e destina-se à instalação de via urbana.
O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles