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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.160 de 17 de janeiro de 2014

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

O trecho de rodovia de que trata esta Lei fica denominado Raimundo Gabriel de Rezende (Dico Rezende), passa a integrar o perímetro urbano do Município de Betim e destina-se à instalação de via urbana.