Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 210 de 19 de setembro de 1896

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em cada uma dessas agências haverá um agente, que será o respectivo coletor.