Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 210 de 19 de setembro de 1896


Art. 7º

Em cada uma dessas agências haverá um agente, que será o respectivo coletor.