Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 210 de 19 de setembro de 1896

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O governo regulamentará convenientemente o serviço da Caixa Econômica, de acordo com as leis por que se regem atualmente os estabelecimentos congêneres, designando os empregados da Secretaria das Finanças que devem encarregar-se desse serviço.