Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 20 de janeiro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Professor Nícolas Marie Donnard, do Colégio Estadual de Minas Gerais, uma pensão vitalícia (vetado).
- A pensão, que não poderá ser inferior ao vencimento fixo atual do beneficiário, será devida a partir da data de seu definitivo afastamento do exercício do magistério. (Vide art. 1º da Lei nº 2.317, de 5/1/1961.) (Vide art. 1º da Lei nº 3.427, de 8/10/1965.)
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves ================================================================ Data da última atualização: 21/7/2010.