Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 20 de janeiro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Professor Nícolas Marie Donnard, do Colégio Estadual de Minas Gerais, uma pensão vitalícia (vetado).

Parágrafo único

- A pensão, que não poderá ser inferior ao vencimento fixo atual do beneficiário, será devida a partir da data de seu definitivo afastamento do exercício do magistério. (Vide art. 1º da Lei nº 2.317, de 5/1/1961.) (Vide art. 1º da Lei nº 3.427, de 8/10/1965.)

Art. 2º

A despesa decorrente desta lei será atendida pela dotação orçamentária própria (vetado).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves ================================================================ Data da última atualização: 21/7/2010.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 20 de janeiro de 1960