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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 20 de janeiro de 1960

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Professor Nícolas Marie Donnard, do Colégio Estadual de Minas Gerais, uma pensão vitalícia (vetado).

Parágrafo único

- A pensão, que não poderá ser inferior ao vencimento fixo atual do beneficiário, será devida a partir da data de seu definitivo afastamento do exercício do magistério. (Vide art. 1º da Lei nº 2.317, de 5/1/1961.) (Vide art. 1º da Lei nº 3.427, de 8/10/1965.)