Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.091 de 20 de janeiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.