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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 6º

Ficam restauradas as seguintes Paróquias.

§ 1º

A de Santo Antônio da Casa Branca no Município do Ouro Preto, tendo por divisas as mesmas, que tinha antes de sua supressão.

§ 2º

A de São Sebastião no Município de Mariana, compreendendo as antigas divisas, ficando igualmente restaurado o Distrito de Paz da mesma Paróquia.

§ 3º

A de Santo Antônio do Rio Acima no Município de Sabará, compreendendo o Curato de Santa Rita: os limites desta Paróquia com as de Raposos, Congonhas de Sabará, e Rio das Pedras, que fica subsistindo, serão os mesmos que tinha antes da sua supressão, pela Resolução de 14 de julho de 1832.