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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 7º

A sede da Paróquia do Itapecerica, no Município de Pitangui é restabelecida no Arraial do Espírito Santo, compreendendo o Curato da Saúde, desmembrado da Paróquia do Bom Despacho.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841