Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A sede da Paróquia do Itapecerica, no Município de Pitangui é restabelecida no Arraial do Espírito Santo, compreendendo o Curato da Saúde, desmembrado da Paróquia do Bom Despacho.