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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 8º

O Curato de São Francisco de Paula é desmembrado da Paróquia de Campo Belo, e reunido à de São Bento de Tamanduá, a que primitivamente pertencia.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841