Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Curato de São Francisco de Paula é desmembrado da Paróquia de Campo Belo, e reunido à de São Bento de Tamanduá, a que primitivamente pertencia.