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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 9º

É suprimido o Distrito de Paz de Santa Rita, o Município de Sabará, e seu território incorporado ao de Santo Antônio do Rio Acima do mesmo Município.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841