Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841
Art. 9º
É suprimido o Distrito de Paz de Santa Rita, o Município de Sabará, e seu território incorporado ao de Santo Antônio do Rio Acima do mesmo Município.
É suprimido o Distrito de Paz de Santa Rita, o Município de Sabará, e seu território incorporado ao de Santo Antônio do Rio Acima do mesmo Município.