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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 10

A divisa da Paróquia de São Caetano no Município de Mariana com as do Sumidouro, São Sebastião e Furquim, será a Serra que serve de divisa às duas últimas.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841