Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 10
A divisa da Paróquia de São Caetano no Município de Mariana com as do Sumidouro, São Sebastião e Furquim, será a Serra que serve de divisa às duas últimas.