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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 24 de dezembro de 1874


Art. 3º

Fica elevado à categoria de paróquia o distrito do Barroso, termo de Barbacena.

Parágrafo único

- Esta freguesia se comporá do distrito do mesmo nome e dos Ilhéus, desmembrado da freguesia da cidade de Barbacena.