Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 24 de dezembro de 1874
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito de Santo Antônio de Gorutuba, termo de Grão Mogol.
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito de Santo Antônio de Gorutuba, termo de Grão Mogol.