Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 24 de dezembro de 1874
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito do Barroso, termo de Barbacena.
Parágrafo único
- Esta freguesia se comporá do distrito do mesmo nome e dos Ilhéus, desmembrado da freguesia da cidade de Barbacena.