Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 24 de dezembro de 1874
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito do Calambau, termo da Piranga, restaurada a lei nº 1572 de 22 de julho de 1868.
Fica elevado à categoria de paróquia o distrito do Calambau, termo da Piranga, restaurada a lei nº 1572 de 22 de julho de 1868.